O que é?



É o ato pelo qual o pai (ou mãe) assume que determinada pessoa é seu filho biológico. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho.


Poderá ser reconhecido o filho, mesmo depois de sua morte, desde que ele tenha deixado filhos, netos ou qualquer descendente.



Onde é feito?



O reconhecimento de filho poderá ser feito em Cartório de Notas por escritura pública ou testamento.


É necessário o comparecimento do pai, que deverá ser maior de 16 anos e deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) e a certidão de nascimento do filho.


O filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação (art. 1.614 do Código Civil).



Pode usar o sobrenome do pai?



É possível acrescentar o sobrenome do pai ao nome do filho no ato do reconhecimento.


O reconhecimento de filho é ato irrevogável que independe de homologação judicial. A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho para averbação.


Se o filho já é casado, será necessário averbar o nome de seu pai no registro de casamento, o que deverá ser feito no cartório onde foi registrado o casamento.


Se o filho já tem filhos, será necessário averbar o nome do avô no registro de nascimento dos netos, o que deverá ser feito no cartório onde está registrado o nascimento dos netos.


Depois de pronta a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi registrado o nascimento do filho para averbação na Certidão.


Quanto custa?


O valor da escritura de reconhecimento de filho é tabelada por lei em todo o estado conforme tabela: (tabela de custas e emolumentos)