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 O que é? 
 
 É a união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva. 
 
 Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. 
 O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. 
 
 A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc. 
 
 
 Quais são os requisitos da escritura de união estável? 
 
 A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família. 
 
 O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. 
 
 Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura. 
 A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. 
 
 Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente. 
 
 
 O que é a união estável homoafetiva? 
 
 É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. 
 
 A escritura de união estável homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares. 
 
 Quanto custa? 
 
 O valor da escritura pública de união estável, bem como a de união homoafetiva é tabelado, vide tabela: (tabela de custas e emolumentos) 
 
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